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O divisor de águas: A terceirização da atividade-fim

A promulgação da Lei Nº 13.429/2017 representou um verdadeiro marco regulatório para o ambiente de negócios no Brasil.

A principal transformação legal foi a permissão expressa para a terceirização das atividades-fim da tomadora, ou seja, da própria atividade principal para a qual a empresa foi criada.

Essa mudança encerrou anos de incertezas impostas pela distinção entre atividade-meio e atividade-fim. O entendimento foi devidamente ratificado tanto pela Reforma Trabalhista quanto pelo STF, trazendo respaldo legal para a reestruturação de cadeias produtivas.

Manual de Práticas e Legalidade da Terceirização no Brasil

No entanto, permissão legal não significa ausência de regras. A estruturação exige contratos bem delineados para evitar riscos de descaracterização do modelo.

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