O divisor de águas: A terceirização da atividade-fim
- Gustavo Passos

- há 2 dias
- 1 min de leitura
A promulgação da Lei Nº 13.429/2017 representou um verdadeiro marco regulatório para o ambiente de negócios no Brasil.
A principal transformação legal foi a permissão expressa para a terceirização das atividades-fim da tomadora, ou seja, da própria atividade principal para a qual a empresa foi criada.
Essa mudança encerrou anos de incertezas impostas pela distinção entre atividade-meio e atividade-fim. O entendimento foi devidamente ratificado tanto pela Reforma Trabalhista quanto pelo STF, trazendo respaldo legal para a reestruturação de cadeias produtivas.
Manual de Práticas e Legalidade da Terceirização no Brasil
No entanto, permissão legal não significa ausência de regras. A estruturação exige contratos bem delineados para evitar riscos de descaracterização do modelo.
📘 Quer entender em detalhes como aplicar essas mudanças na sua empresa com total segurança? 📲 Baixe o e-book no www.gustavopassos.com/ebook




Comentários