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Requisitos fundamentais para a validade do contrato de terceirização

Sua empresa terceiriza serviços com total conformidade jurídica?

A Lei Nº 13.429/2017 ampliou as possibilidades de contratação, mas estabeleceu critérios e requisitos operacionais rígidos para garantir a validade dos contratos e proteger as partes:

🔹 Capacidade Econômica e Capital Social: Exigência de capital social mínimo proporcional ao número de empregados da prestadora.

🔹 Independência Operacional e Ausência de Subordinação: A gestão, direção e remuneração do trabalhador terceirizado devem ser exclusivas da empresa contratada[cite: 1, 2]. A subordinação direta com a tomadora anula o contrato e gera vínculo empregatício.

🔹 Responsabilidade Subsidiária: A contratante responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias do período prestado.

🔹 Quarentena e Saúde: Cumprimento da quarentena de 18 meses para recontratação de ex-colaboradores (PJ) e garantia das condições de segurança e higiene nas instalações.

A mitigação de passivos trabalhistas passa pela auditoria e governança ativa desses contratos.

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